sexta-feira, 28 de maio de 2010

DOM - importante instrumento de fruição ao princípio da publicidade

Vejamos a seguinte notícia, colhida do portal do CRC-CE, acerca da implementação pela APRECE, de um Diário Ofícial dos Municípios Cearenses, o qual viria a publicar - em conjunto - os atos oficiais dos municípios que não dispõem de tal ferramenta - importante para dar consecução do princípio da publicidade (caput, do art. 37, CF/1988) na administração pública municipal. 
Excelente iniciativa da APRECE!!!
Diário Oficial dos Municípios é lançado na APRECE
A APRECE está colocando à disposição de seus filiados o Diário Oficial dos Municípios, que se configura como solução prática e econômica para as publicações legais das prefeituras cearenses. Tendo sido aprovada na última Assembléia Geral da entidade, a ferramenta eletrônica foi oficialmente apresentada nesta terça-feira (11), durante reunião realizada no auditório da entidade.
Na oportunidade, James Matos, diretor presidente da empresa encarregada de criar o Diário Oficial dos Municípios, falou sobre o funcionamento do sistema que será gerenciado pela APRECE. Além disso, ele tirou as dúvidas dos prefeitos, prefeitas e demais técnicos presentes e detalhou as vantagens da adesão dos municípios à ferramenta.
Segundo ele, a iniciativa encampada pela APRECE será de grande benefício para as prefeituras, uma vez que o produto significa uma redução drástica nas despesas administrativas, diminuindo gastos com a publicação de todos os atos administrativos, de licitações e contratos, relatórios, normas e editais. "Os municípios que aderirem ao Diário Oficial Eletrônico receberão treinamento gratuitamente e poderão contar com o suporte técnico por telefone a qualquer momento", completou.
O município interessado deve formalizar junto à APRECE a sua participação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará e solicitar o termo de adesão. Com o suporte legal da associação, o prefeito encaminha e aprova na Câmara Municipal do seu município o projeto que regulamenta a publicação eletrônica dos atos da sua gestão. Se a Lei Orgânica permitir, pode-se criá-lo por decreto. Para a presidente da APRECE, Eliene Brasileiro, a ferramenta será um avanço em termos de transparência administrativa e economia para as prefeituras cearenses. "Tudo o que é de interesse dos municípios é prioridade para a APRECE. Acreditamos nesse novo produto pois sabemos suas vantagens para as administrações municipais", afirmou.
O Diário Oficial dos Municípios publicado diariamente no site www.diariomunicipal.com.br/aprece. A qualquer hora, os gestores, técnicos, fornecedores e demais cidadãos interessados podem ter acesso às edições atuais ou anteriores.

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