sexta-feira, 7 de maio de 2010

Taxa mineira de combate a incêncios é questionada pela OAB Federal no Supremo

Conforme informação constante no portal da OAB Federal foi ajuizada ADI contra a cobrança estadual de taxa de serviço de extinção de incêndio mineira. Vejamos:

OAB vai ao Supremo contra taxa de serviço de extinção de incêndio de Minas
Brasília, 09/03/2010 -  O Conselho Federal da  Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin)  nº 4411, contra a lei 14.938, do Estado de Minas Gerais, que instituiu a implantação e cobrança da taxa de uso potencial do serviço de extinção de incêndio estadual. A Adin foi aprovada pelo Pleno da entidade, em sessão no dia 09 de março, acompanhando parecer e voto da relatora, conselheira federal pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que foi favorável à proposição apresentada pelo Conselho Seccional da OAB-MG. De acordo com a ação, o serviço de extinção de incêndio deve ser custeado pelo Estado por meio de impostos previstos no orçamento e não de taxa, o que é inconstitucional nos termos do artigo 44 da Constituição.

Confira AQUI o teor da peça inaugural, relativa a ADI 4411, muito bem fundamentada por sinal.

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