sábado, 16 de abril de 2016

Dicas de Tributário para OAB 2ª Fase

Os mecanismos de defesa de um contribuinte executado (ação de execução fiscal) são:
1. Embargos do executado: prazo de 30 dias contados da data da garantia do juízo (data de intimação da penhora; data da juntada da carta de fiança bancária ou do seguro-garantia; ou, da data do depósito judicial). Nos embargo toda matéria útil à defesa do executado poderá ser  apresentada, sendo garantido o contraditório e ampla defesa do executado.
2. Exceção de pré-executividade: não existe prazo específico; dispensa garantia de juízo; mas, a matéria alegada é restrita (somente matéria de ordem pública ou nulidades reconhecíveis de ofício pelo juiz).
Fique atento: se a questão mencionar que houve garantia do juízo (penhora, por exemplo), a defesa deverá consistir nos embargos do executado, cujo prazo deverá ser observado.

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